STJ - Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º.
«1. As obrigações contratuais dos profissionais liberais, no mais das vezes, são consideradas como «de meio», sendo suficiente que o profissional atue com a diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado. Contudo, há hipóteses em que o compromisso é com o «resultado», tornando-se necessário o alcance do objetivo almejado para que se possa considerar cumprido o contrato.
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