STJ - Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a venire contra factum proprium, que se traduz como exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.
«... Como se vê dos trechos transcritos da sentença e do acórdão recorrido, ficou incontroverso nos autos que a empresa falida, amparada na experiência de seus sócios, forneceu as informações que supririam a necessidade de pesquisa de mercado por parte do SEBRAE-MT.
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