STJ - Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200.
«... 2. Rechaço, por primeiro, a tese recursal segundo a qual as terras em litígio são de domínio público, por isso juridicamente impossível o pedido para usucapi-las. Isso porque o fato de as glebas em testilha estarem localizadas em faixa de fronteira não tem a virtualidade de torná-las de domínio público, consoante entendimento pacífico desta Corte Superior.
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