TJRJ - Prescrição. Pretensão punitiva. Pena antecipada. Pena hipotética. Impossibilidade. Considerações do Des. Moacir Pessoa de Araujo sobre o tema. Súmula 438/STJ. Precedente do STF. CP, art. 109 e CP, art. 110.
«... Inicialmente, é de se destacar que não há que se cogitar da chamada prescrição da pretensão punitiva antecipada, ou prescrição com base na pena a ser concretizada na sentença («pena ideal»), que tem por fundamento, não a pena máxima abstratamente cominada à infração penal, mas aquela que seria imposta em futura e eventual condenação. Tal modalidade de prescrição, além de não possuir previsão legal, não pode ser acolhida porque implica em inadmissível prejulgamento, baseia-se em um dado incerto, ou seja, em uma «possível pena». tolhe a possibilidade da mutatio libelli etc.
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