TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Registro público. Cartório. Serviço público delegado. Registro civil de pessoas naturais. Erro no registro de casamento causando incerteza quanto ao estado das pessoas. Dano moral configurado. Verba arbitrada em R$ 6.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 22.
«1. De fato, falhas ocorreram na prestação do serviço público delegado, porém, nada que preste de cenário ao enredo dramático desenvolvido pelos apelantes. 2. Não há prova de que grave infortúnio narrado nas razões de apelo, antecipação do trabalho de parto como consequência da instabilidade emocional gerada pela falha no serviço, tenha em realidade ocorrido, e se ocorrente, defluente de sensibilidade exacerbada, pondo-se fora da órbita do dano moral. 3. Frente ao quadro, suficiente o valor de seis mil reais a título de verba compensatória.»
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