STJ - Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos. Ação de cancelamento de protesto cambial cumulada com indenização por dano moral. Arguição de exceção do contrato não cumprido. Não demonstração. CCB, art. 1.092. Lei 4.864/1965, art. 22. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477.
«I. A cláusula contratual em que a construtora se obriga a exonerar do gravame hipotecário após a «concessão do habite-se» e «plena quitação do preço», é condição conjuntiva. Sendo assim, não pode invocar a exceção substancial do não adimplemento do contrato, para suspender o pagamento das prestações, pois a obrigação da construtora somente surge após a quitação do preço. II. O adquirente tem o dever de quitar as prestações restantes de seu imóvel, sub-rogando-se, o agente financeiro, por meio de cessão fiduciária, no direito de receber os créditos devidos à construtora-mutuária. III. Recurso Especial improvido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)