STJ - Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Modalidade retroativa. Lapso superior a quatro anos entre os marcos interruptivos. Matéria de ordem pública. Habeas corpus concedido de ofício. CP, arts. 109, V, 117. CPP, art. 647.
«1. Modificada a pena do paciente para 2 (dois) anos de reclusão, cuja prescrição se dá em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V, considerando-se que o fato ocorreu em meados de junho de 1992 e que a exordial acusatória foi recebida aos 02/06/1998, vislumbra-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, tendo em vista que transcorreu lapso superior ao prazo legal entre os referidos marcos interruptivos dispostos no CP, art. 117.»
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