STJ - «Habeas corpus». Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.
«1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, demanda o exame do preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para o seu reconhecimento, traduzidos no reduzido valor do bem tutelado e na favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso e de suas consequências jurídicas e sociais, pressupostos que, no caso, não se pode dizer que se encontram preenchidos, dada a condição do paciente - ocupante do cargo de Prefeito Municipal - e a relevância dos bens juridicamente tutelados pelo tipo penal infringido, quais sejam, a probidade administrativa e a moralidade pública.
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