STJ - Recurso especial repetitivo. Tema 407/STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 407/STJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento, ou não, dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Súmula 517/STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 407/STJ - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.
Tese jurídica firmada: - São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC/1973, art. 475-J, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
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