STJ - Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização ajuizada contra tabelião. Ministério Público. Intervenção. Desnecessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«7. Da mesma forma, não se vislumbra qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 82, diante da alegada ausência de participação do Ministério Público. Primeiro porque a demanda é indenizatória, não é causa diretamente relacionada a registros públicos. Segundo porque, para se decretar qualquer nulidade, é indispensável a comprovação de prejuízo às partes, o que não restou demonstrado no caso em exame. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: REsp 1073008/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2009; REsp 847.597/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2008. Terceiro porque o próprio representante do Parquet interveio e não vislumbrou qualquer nulidade, conforme consta a fls. 848 do acórdão recorrido. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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