STJ - Furto qualificado. Concurso de pessoas. Subtração de ferragens de construção (R$ 100,00). Ausência da tipicidade material. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 29, CP, art. 63 e CP, art. 155.
«1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. 2. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu ferragens de uma construção, avaliadas em R$100,00 (cem reais), justificando-se nesse caso, a aplicação do princípio da insignificância.»
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