TST - Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro do prazo legal. Descabimento na hipótese.
«A finalidade da previsão da multa do CLT, art. 477, § 8º é garantir o pagamento das verbas rescisórias típicas e incontroversas dentro dos prazos especificados no § 6º, protegendo o trabalhador de demora injustificada na percepção dos créditos oriundos da extinção do contrato de trabalho. Não abarca, portanto, os créditos deferidos em juízo, tendo em vista sua prévia submissão aos debates próprios da observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, situação não compatível com os prazos previstos no texto legal. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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