TST - Convenção coletiva. Salário. Ministério Público do Trabalho. Ação anulatória. Piso salarial fixado em convenção coletiva de trabalho inferior ao piso salarial previsto em lei estadual. Validade. Precedente do STF. Lei Complementar 103/2000. CF/88, arts. 7º, V e 22, parágrafo único.
«1. A Lei Complementar 103/2000, na forma prevista no CF/88, art. 22, parágrafo único, e tendo em vista o CF/88, art. 7º, V , delegou aos Estados e ao Distrito Federal competência para definir, mediante lei, piso salarial, proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, para os empregados que não o tenham definido em Lei, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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