STJ - Competência. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel. Inexistência. CPC/1973, arts. 95, 103, 104, 105 e 106.
«2. Na hipótese de o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a ação correspondente deverá necessariamente ser proposta na comarca em que situado o bem imóvel, porque a competência é absoluta. Por outro lado, a ação, ainda que se refira a um direito real sobre imóvel, poderá ser ajuizada pelo autor no foro do domicílio do réu ou, se o caso, no foro eleito pelas partes, se não disser respeito a nenhum daqueles direitos especificados na segunda parte do CPC/1973, art. 95, haja vista se tratar de competência relativa.
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