STJ - Pena. Regime prisional mais gravoso. Pena-base no mínimo. Réu primário. Inadmissibilidade. CP, art. 33, § 2º, «b».
«2. Fixada a pena-base no mínimo legal, é incabível a fixação do regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena, razão pela qual, tendo em conta a quantidade da pena aplicada (05 anos e 06 meses de reclusão), faz jus o Paciente ao regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, «b».
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