TJRJ - Pena. Execução penal. Regime de cumprimento da pena. Regressão cautelar. Medida desnecessária e incompatível com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Lei 7.210/1984, arts. 58 e 60.
«A denominada regressão cautelar, além de malferir o princípio da legalidade, à míngua de previsão no ordenamento jurídico vigorante, é desnecessária, porque, tratando-se de um condenado à pena privativa de liberdade, quando for preso, será recolhido ao estabelecimento, cujo diretor poderá impor-lhe o isolamento preventivo por até dez dias (LEP, art. 60). Ademais, garantida a defesa, o diretor do estabelecimento penal poderá ainda aplicar-lhe a penalidade de isolamento por até trinta dias (LEP, art. 58 e LEP, art. 60). E, o juiz, garantido o exercício da defesa, decidirá se imporá ou não a regressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso conhecido e não provido. Maioria.»
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