TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral, material e lucros cessantes. Consumidor. Relação de consumo. Serviço de agenciamento de trabalho remunerado no exterior (work and travel). Vinculação aos termos do contrato. Falha na prestação do serviço. Sentença fundamentada nas provas dos autos. Inexistência de error in procedendo. Relação consumerista. Regência inafastável do CDC. Danos materiais fixados nos estritos limites da perda patrimonial sofrida. Manutenção. Danos morais que devem ser proporcionais ao agravo infligido. Majoração para R$ 12.000,00. Lei 11.771/2008, art. 27. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 7º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A relação estabelecida entre as partes é de consumo, na forma dos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, impondo-se ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil e objetiva, devendo responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, não elidindo, esta obrigação, eventuais descumprimentos, perpetrados por terceiros, com os quais o consumidor não contratou. Danos materiais corretamente avaliados e quantificados. Consumidor que se viu desamparado e sem emprego, em território estrangeiro, tendo que recorrer à ajuda financeira de terceiros, o que por si só já caracteriza intenso sofrimento, angústia e humilhação sentidos por ele o que fundamenta o reconhecimento da lesão extrapatrimonial e o respectivo dever reparatório. Indenização que deve ser proporcional ao agravo sofrido, diante da natureza, não somente reparatória à vítima, mas também punitiva-pedagógica ao autor da conduta lesiva, razão pela qual devem ser majoradas a fim de que cumpram seu mister constitucional.»
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