TJRJ - Furto tentado. Tentativa de subtração de brinquedos no valor de R$ 218,00. Conduta atípica. Princípio da insignificância ou bagatela. Provimento do recurso. Precedentes do STF. CP, art. 155.
«1 - A intervenção penal deve ser reservada às condutas que agridem bens mais relevantes da sociedade. 2 - Representa mínima ofensividade a tentativa de furto de brinquedos de pequeno valor de uma rede de lojas de médio porte. 3 - Reduzida periculosidade da ação, sem por em risco qualquer outro bem jurídico além do patrimônio. 4 - É minimamente reprovável o atuar do agente que percorre iter criminis de tentativa de furto de pequeno valor. 5 - Brinquedos no valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) constituem inexpressiva lesão para rede de lojas de médio porte. 6 - Suficiência de responder a processo criminal para advertir o apelante de que não deve reiterar na mesma conduta.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)