TJRJ - Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Pedido de liminar, visando declarar inabilitada empresa vencedora em licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, realizada pela impetrada em 2009, por não ter apresentado documento exigido no edital. Lei 12.016/2009.
«Embora a modalidade «pregão», na forma eletrônico», vise agilizar o procedimento licitatório, não afasta os princípios norteadores do mesmo, dentre eles o da legalidade. No edital do certame em tela estão previstos, no item 1.2 da seção III, os documentos necessários à habilitação, dentre os quais está o Termo de Licença de Funcionamento Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, constando no item 1.4, da mesma seção, que não serão aceitos «protocolos de entrega». ou «solicitação de documento». em substituição aos documentos requeridos no edital. Se a empresa vencedora descumpriu tais regras do edital, visto que apresentou o referido termo de licença relativo a 2008 e protocolo de pedido de revalidação do mesmo, correta a sentença que concedeu a ordem, para declará-la inabilitada. Recurso desprovido.»
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