TRT2 - Recurso. Agravo de instrumento. Execução trabalhista. Ordem de execução. Irrecorribilidade imediata. Não cabimento do agravo de petição. CLT, art. 884 e CLT, art. 897, «a».
«A ordem de execução não é desde logo recorrível pois é uma decisão interlocutória. Em outras palavras, não desafia imediatamente o recurso de agravo de petição. A contrariedade do executado em relação à ordem de execução deve ser externada através de embargos à execução condicionado à garantia do juízo, conforme «caput» do CLT, art. 884. Somente após a prolatação de decisão acerca dos embargos é que será possível interpor agravo de petição. A interposição precipitada de agravo de petição enseja o seu não processamento, ante a falta de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, inadequação da medida eleita.»
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