TRT2 - Salário. Tíquete alimentação. Integração. Não cabimento. Natureza jurídica. Natureza não salarial. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Súmula 241/TST. CLT, arts. 457, § 1º e 458.
«Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos arts. 457, § 1º e 458 da CLT e Súmula 241/TST. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação», ou qualquer outra forma para atendimento do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do PAT, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer feito reflexo. Recurso do autor não provido.»
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