TRT2 - Sentença. Error in judicando. Conceito. Fundamentação. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.
«... O error in judicando se traduz em vício do magistrado quando o mesmo proceder a má avaliação do fato; quando aplicar, sobre os fatos, o direito, de forma errônea; ou dar interpretação equivocada à norma abstrata. Resulta de tais procedimentos, que o julgador terminará por decidir injustamente, já que o decidido não se coadunará com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica entre as partes envolvidas em litígio.
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