STJ - «Habeas corpus». Tributário. Prova ilícita. Quebra de sigilo fiscal realizada diretamente pelo Ministério Público. Requisição de cópias de declarações de imposto de renda sem autorização judicial. Ilicitude da prova. Desentranhamento dos autos. Concessão da ordem. CF/88, arts. 5º, X e XII e 129, VI. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, XVIII, «a» e 8º, II, IV e § 2º.
«1. Considerando o CF/88, art. 129, VI, e o Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e § 2º, há quem sustente ser possível ao Ministério Público requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal.
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