STJ - Carta precatória. Juízo deprecado. Dúvida sobre a possibilidade de cumprimento da carta precatória. Possibilidade de suspensão do cumprimento da carta até a manifestação do juiz deprecante. CPC/1973, art. 209.
«1. O juízo deprecado pode recusar cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, desde que evidenciada uma das hipóteses enumeradas nos incisos do CPC/1973, art. 209, quais sejam: (i) quando não estiver a carta precatória revestida dos requisitos legais; (ii) quando carecer o juiz de competência, em razão da matéria ou hierarquia; (iii) quando o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
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