STJ - Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico de drogas. Causas de aumento de pena. Interestadualidade e em razão de a droga ter sido encontrada no interior de ônibus de transporte coletivo. Configuração. Desnecessidade de efetiva transposição de divisas de estados da federação. Precedentes do STJ e STF. Lei 11.343/2006, arts. 33 e 40, III e V.
«1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, V não é necessária a efetiva transposição da divisa interestadual; bastarão, para tanto, evidências de que a substância entorpecente tem como destino qualquer ponto além das linhas divisórias estaduais. 2. No caso dos autos, o paciente confessou, tanto em inquérito quanto em juízo, que tinha a intenção de transportar a droga adquirida na Comarca de Corumbá/MS para a cidade de Florianópolis/SC, local em que, inclusive, residia, ficando evidente que se deslocou deste Estado para o Mato Grosso do Sul com o nítido propósito de praticar a traficância. 3. Conforme entendimento desta Corte Superior, sendo a droga encontrada em transporte coletivo público, tal fato se mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. 4. Ordem denegada.»
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