STJ - Habeas corpus. Prova ilícita. Diligência para busca e apreensão de bem específico. Ampliação do objeto do mandado. Apreensão de objetos utilizados para cometimento de outros crimes. Ilicitude não caracterizada. Precedentes do STF. CPP, art. 157 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LVI.
«3. Não se acolhe a alegação de denúncia baseada em provas ilícitas quando, da realização de diligência para a busca e apreensão de bem específico, recolhem-se também objetos que, flagrantemente, são utilizados para o cometimento de outros crimes. Segundo recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, seria ilícita apenas a apreensão de objetos «que se reportam a circunstâncias remotas, dissociadas do contexto atual» (HC 95.009/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. EROS GRAU, DJe de 19/12/2008), o que, nem de longe, ocorre na hipótese.
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