STJ - Competência. Conflito negativo. Furto. Bens da RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A). Medida Provisória 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007. Patrimônio transferido à União/DNIT. Competência em razão da matéria. Alteração. Sentença de mérito. Ausência. Perpetuatio jurisdictionis. Inexistência. Julgamento pela Justiça Federal. CPC/1973, art. 87. Aplicação ao processo penal.
«1. A Medida Provisória 353, convertida na Lei 11.483/2007, determinou a transferência dos bens da Rede Ferroviária Federal à União (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT). 2. Tratando-se de alteração de competência absoluta (em razão da matéria) e inexistindo sentença de mérito, desloca-se para a Justiça Federal, em virtude do interesse da União, a competência para processar e julgar o crime de furto de 'dormentes' de linha férrea pertencente à extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Uruguaiana, o suscitante.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)