TRT2 - Atleta profissional. Entidade desportiva. Primeiro contrato. Renovação. Direito de preferência. Lei 9.615/1998, art. 29.
«Se a lei assegura à entidade formadora o direito de preferência para a renovação do primeiro contrato, não é necessário que isso seja objeto de disposição contratual expressa. Em outras palavras, o direito de preferência não depende de previsão contratual, e não depende simplesmente porque já está na lei. Hipótese, todavia, em que esse direito não foi manifestado pelo titular, que se calou à vista da contratação do atleta por outra entidade, a revelar, na verdade, total desinteresse na renovação, o que também significa renúncia. Recurso da entidade autora a que se nega provimento.»
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