TJRJ - Fraude contra credores. Negócio jurídico. Doação. Doador que é vice-presidente de cooperativa. Redução à condição de insolvência. Anulação. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 593.
«Se os pais doam aos filhos todos os seus bens e ainda gravados com cláusula de impenhorabilidade vitalícia, quando se encontrava em curso ação de execução em que se pedia a desconsideração de personalidade jurídica de sociedade cooperativa da qual o pai era vice-presidente, evidente a fraude ao credor. Circunstâncias de saúde debilitada que não autorizam a conclusão de simples antecipação da herança. Ciência inequívoca de que a cooperativa se encontrava em dificuldades econômicas, inclusive de posterior decisão quanto à sua extinção. O cônjuge deve figurar em ação em que se discute direito real imobiliário, ainda que o regime de bens seja o da comunhão parcial. Conhecimento e provimento do recurso.»
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