TJRJ - Abandono material. Filha menor. Descumprimento de acordo sobre alimentos. Ausência de dolo. CP, art. 244. CPP, art. 386, VII.
«Recurso ministerial contra a sentença que absolveu o apelado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Postula o apelante a condenação do apelado nas penas do CP, art. 244, «caput». A denúncia imputa ao recorrido o crime de abandono material por ter deixado de cumprir acordo de prestação alimentícia, destinada à subsistência de sua filha menor de 18 anos de idade. Ausência de dolo de deixar de prover o sustento de sua família, propositalmente. O inadimplemento sem justa causa, elemento normativo do tipo penal, não restou suficientemente provado. Ônus probatório do recorrente. Incontroverso que o apelado não cumpriu a obrigação de prestar alimentos à sua filha menor de idade, mas tal fato, por si só, não é suficiente para resultar na sua responsabilidade penal. O fato de a vítima informar que o autor possuía um carro aparentemente novo e uma vida razoavelmente tranquila, não configura o dolo de abandono. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA GUERREADA.»
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