TJRJ - Arma de fogo. Posse. Inaptidão produzir disparos. Crime impossível. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 17.
«2. Insta registrar, que o laudo pericial da arma de fogo apreendida, acostados aos autos (Item 00002, doc. 66) atesta a incapacidade de produzir disparos (tiros), em virtude do mecanismo do disparo de percussão mola estar com defeito. Assim sendo, estamos diante de um fato atípico, ante a impropriedade absoluta do objeto. Na hipótese de o agente possuir ou portar ilegalmente uma arma de fogo totalmente inapta a efetuar disparos, porém devidamente municiada ou com acessórios destinados a aumentar-lhe a precisão, o problema se resolve pelo influxo do princípio da lesividade, segundo o qual não há crime quando for impossível o perigo ao bem jurídico tutelado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)