STJ - Família. Alimentos. Prisão civil. «Habeas corpus». Ação de execução de pensão alimentícia. Ação de execução de acordo de partilha e renúncia de alimentos. Concomitância. Possibilidade. Não exercício do direito aos alimentos por 30 anos. CPC/1973, art. 733.
1. A execução de pensão alimentícia em concomitância com o curso de execução de acordo entre ex-cônjuges, relativo à partilha de bens, no qual a ex-cônjuge se comprometeu, ainda, a renunciar aos alimentos, caracteriza bis in idem e impede a execução daquela pelo rito preconizado no CPC/1973, art. 733. 2. O não exercício do direito à percepção de alimentos, pelo lapso temporal de 30 anos, apesar de não importar em exoneração automática da obrigação alimentar, torna possível afastar a possibilidade de prisão civil do alimentante inadimplente, pois questionável a necessidade do alimentado e, por conseguinte, desnecessária a coação extrema, que tem o escopo único de resguardar a sobrevida de quem recebe alimentos. Ordem concedida.»
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