STJ - Tóxicos. «Habeas corpus». Associação para o tráfico. Alegação de nulidade da interceptação telefônica. Descabimento. Prorrogação por mais de trinta dias. Possibilidade. Demonstração da efetiva necessidade da medida extrema. Lei 9.296/1996, art. 5º.
«2. Em relação às interceptações telefônicas, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto na Lei 9.296/96, é contado a partir da efetivação da medida constritiva, ou seja, do dia em que se iniciou a escuta telefônica e não da data da decisão judicial.
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