TST - Honorários advocatícios. Percentual. Justiça Trabalhista. Condenação em honorários mantida pelo Tribunal a quo. Súmula 126/TST, Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 22.
«Na forma em que estabelece a Súmula 126/TST desta Corte, as circunstâncias fático-probatórias que amparam a decisão do Regional, de fixar o percentual da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em 15%, mormente considerando, para tanto, a análise da complexidade da causa e o grau de zelo demonstrado pelo procurador da autora, pelo que fica inviabilizada a análise de eventual afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, que, a rigor, nem sequer se aplica à hipótese dos autos, haja vista a existência de norma de regência própria a disciplinar a matéria na seara desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento desprovido.»
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