TJRJ - Desacato. Absolvição. CP, art. 330 e CP, art. 331.
«Recurso ministerial postulando a reforma da sentença eis que restou amplamente comprovado o delito de desacato. Policial que afirmou ter sido chamado de «bobo» e outras palavras de baixo calão (quais?), além de ser ameaçado pelo termo «você vai se ver comigo». No contexto de uma cidade do interior e pelas peculiaridades pessoais do ora apelado, o termo utilizado pode ser tido como natural a alguém sem grandes facilidades no uso das formas de expressão, em conversas corriqueiras, no ambiente do acontecido e pelo motivo apresentado (o extravio de um boné). É certo ameaças podem também configurar o tipo do CP, art. 331, mas é aquela infamante - não intimidatória. Prova insuficiente para ensejar um decreto condenatório. Recurso desprovido. Unânime.»
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