STJ - Tributário. Execução fiscal arquivada. Arquivamento. Baixo valor do crédito executado. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(Recurso Especial 1.102.554/MG). Prescrição decenal. Súmula Vinculante 8/STF. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Lei 10.522/2002, art. 20. CF/88, art. 146, III, «b».
«1. O arquivamento sem baixa das execuções fiscais, nos termos do Lei 10.522/2002, art. 20, não suspende o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário, tendo em vista caber somente a lei complementar dispor sobre esse instituto. 2. A paralisação do feito por mais de cinco anos autoriza a decretação da prescrição intercorrente, após a ouvida da Fazenda Pública, a teor do disposto no Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. 3. Com a edição da Súmula Vinculante 08/STF (D.O.U. de 20/6/2008), restou consagrado pelo STF o entendimento há muito proclamado pelo STJ, no sentido de que a decadência e a prescrição tributárias são matérias reservadas à lei complementar, por expressa determinação do CF/88, art. 146, III, «b». 4. Recurso especial não provido.»
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