STJ - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. União estável. Concubinato. Compartilhamento da pensão entre a viúva e concubina. Impossibilidade. Concomitância entre casamento e concubinato adulterino impede a constituição de união estável, para fins previdenciários. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996. Lei 8.213/1991, arts. 16, I, §§ 3º e 4º e 55, § 3º. Lei 9.032/1995. Decreto 3.048/1999, art. 16, §§ 5º e 6º.
«1. Para fins previdenciários, há união estável na hipótese em que a relação seja constituída entre pessoas solteiras, ou separadas de fato ou judicialmente, ou viúvas, e que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto. 2. As situações de concomitância, isto é, em que há simultânea relação matrimonial e de concubinato, por não se amoldarem ao modelo estabelecido pela legislação previdenciária, não são capazes de ensejar união estável, razão pela qual apenas a viúva tem direito à pensão por morte. 3. Recurso especial provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)