STJ - Coisa julgada. Seguridade social. Agentes políticos. Contribuinte da previdência social. Sentença reconhecendo incidentalmente a constitucionalidade de preceito normativo. Relação jurídica de trato continuado. Superveniência de decisão do STF, em controle difuso, em sentido contrário. Hermenêutica. Resolução do Senado suspendendo a execução da norma. Efeitos. CPC/1973, art. 471, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 12, I, «h».
«1. A sentença que, afirmando a constitucionalidade da norma, reconhece a legitimidade da cobrança de contribuição previdenciária, faz juízo sobre relações jurídicas sucessivas e, como tal, tem eficácia para o futuro, observada a cláusula rebus sic stanbus: sua força vinculante se mantém enquanto se mantiverem inalterados o estado do direito e o suporte fático sobre os quais estabeleceu o juízo de certeza.
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