TRT2 - Julgamento ultra petita. Devido processo legal. Princípio da ultrapetição no processo do trabalho. Julgamento ultra petita autorizado em lei. Multa. Astreinte. Obrigação de fazer de anotação na CTPS. CLT, arts. 29, 832, § 1º e 835. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 461, § 4º
«Não se configura violação ao devido processo legal, o julgamento ultra petita de aplicação da multa astreinte, para cumprimento da sentença que ordena anotação na CTPS. Isto porque, vigora na Justiça do Trabalho o principio da ultrapetição, em que o Juiz pode ordenar, certas providencias, independente de pedido da parte, bastado a previsão legal no seu estabelecimento. Assim, é imperativo processual dar efetividade à sentença, por isso os arts. 832, § 1º e 835, da CLT autorizam o juiz, ex officio, fixar «o prazo e as condições». para o cumprimento da sentença, incluída a multa pecuniária diária, em montante arbitrado em parâmetros de razoabilidade. A medida mais se impõe quando se trata de sentença de obrigação de fazer, como in casu.»
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