STJ - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 393, 403 e 927. CCB, art. 159, CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«1. «Para se chegar à configuração do dever de indenizar, não será suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se se reunirem todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo causal.» (Humberto Teodoro Júnior, in Dano Moral, Editora Oliveira Mendes, 1998, p.8). 2. Assim sendo, não há como se deferir qualquer pretensão indenizatória sem a comprovação, ao curso da instrução nas instâncias ordinárias, do nexo de causalidade entre os tiros desferidos por Matheus e a responsabilidade do shopping, onde situava-se o cinema. 3. Rompido o nexo de causalidade da obrigação de indenizar, não há falar-se em direito à percepção de indenização por danos morais e materiais. 4. Recurso Especial conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial.»
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