STJ - Ação popular. Atuação do Ministério Público. Prova documental. Juntada de documento essencial à propositura da demanda. Possibilidade. Emenda à petição inicial fora do prazo do CPC/1973, art. 284. Possibilidade Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 6º, § 4º.
«... 1.Quanto à apontada ofensa ao Lei 4.717/1965, art. 6º, § 4º, não assiste razão à recorrente. Tal dispositivo, cujo teor abaixo se reproduz, determina que o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, apressar a produção da prova. Com efeito, se evidencia que o Ministério Público tem legitimidade para requerer e produzir as provas que entender necessárias ao deslinde da demanda, corroborando para o efetivo cumprimento do princípio da celeridade processual.
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