STJ - Prova emprestada. Utilização no processo penal. Possibilidade. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, LV.
«I - A prova emprestada é admissível no processo penal, desde que não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador (Precedentes do c. Pretório Excelso e do STJ). II - Na espécie, a tese de nulidade aventada pela defesa não comporta acolhimento, a uma porque a prova emprestada foi colhida em processo entre as mesmas partes, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, e, a duas, porque assumiu caráter meramente complementar aos demais elementos de convicção que sustentaram o decreto condenatório.»
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