TST - Estabilidade provisória. Indenização. Seguridade social. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118.
«Da leitura do acórdão regional, infere-se que o termo inicial da estabilidade provisória se deu em 26/2/2007, data do indeferimento do pedido de prorrogação do auxílio-doença. Assim, o termo ad quem, do lapso temporal de 12 meses, previsto no Lei 8.213/1991, art. 118, ocorreu em 26/2/2008. Exaurido, pois o período de estabilidade provisória na data do julgamento, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Recurso conhecido e provido.»
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