TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Controvérsia entre consumidores e empresa especializada em coleta e armazenagem de células-tronco embrionárias. Contrato. Inadimplemento. Falha na prestação do serviço, caracterizada pela ausência de prepostos no momento do parto, que restou incontroversa. Verba fixada em R$ 15.000,00 para cada genitor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«Inadimplemento contratual, que por sua própria natureza, mostrou-se capaz de repercutir na esfera de dignidade dos genitores do menor. Terceiro autor, bebê de tenra idade, que, contudo, não dispunha de consciência capaz de potencializar a ocorrência do alegado dano moral. Inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance à hipótese dos autos, considerando-se que não restou evidenciada uma probabilidade real de obter vantagem certa ou evitar determinado prejuízo. Graves consequências do ato ilícito, fruto de grosseira falta de cautela com que atuou a empresa ré a ensejar a aplicação da função punitiva da responsabilidade civil, em conjunto com o paradigma meramente reparatório. Montante indenizatório que merece ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de cada um dos genitores do menor. Primeiro apelo parcialmente provido, declarando-se prejudicados os demais, esclarecendo-se, de ofício, que os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos conforme o êxito de cada um dos litisconsortes ativos.»
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