TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Embarcação de turismo. Aluguel para festa de aniversário. Rateio das despesas entre os convidados. Fato que não descaracteriza a relação de consumo. Pane na embarcação que obrigou ao desembarque de emergência. Dever do fornecedor de garantir a segurança do serviço. Falha que enseja indenização. Dano moral decorrente da angústia e do vexame sofridos pela aniversariante. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Bernardo Moreira Garcez Neto sobre o tema. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI e 14, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 12. Indiscutível a ocorrência de falha na prestação do serviço pela fornecedora. A pane na embarcação é fato incontroverso (CPC, art. 334, inciso III). Além disto, a consumidora provou através de fotos (fls. 17/41) e pelos depoimentos (fls. 198/203) que: (I) a embarcação ficou às escuras; (II) entrou água no barco e (III) os convidados foram obrigados a desembarcar antes do destino final, tendo chegado à praia de bote e até nadando.
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