TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Direito à informação. Deficiente físico. Ensino. Pretensão condenatória em obrigação de fazer, cumulada com indenizatória. Contrato firmado com curso de idiomas, por deficiente físico, considerando a facilidade de acesso à sala de aula, no primeiro pavimento do prédio. Obras neste andar, realizadas um mês após a contratação e que conduziu a mudança da sala de aula para o pavimento superior, inviabilizando o acesso da aluna. Verba fixada em R$ 7.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III.
«... Por outro lado, nota-se que o contrato é de outubro de 2008 e, apenas um mês após a contratação, a obra de que se cogita teve início. É de se supor que tal obra já constasse do planejamento orçamentário da instituição de ensino, quando da contratação em exame, sendo obrigação desta, informar a respeito da obra, dando oportunidade de escolha à aluna. Esperava-se uma atitude como esta por parte do curso de idiomas, ciente que estava das dificuldades da consumidora.
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