STJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Taxa de juros moratórios e termo inicial. Baliza do Código Civil por tratar de ato ilícito. Súmula 54/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 406 e 927. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CCB, art. 1.062.
«3. Os juros moratórios incidem à taxa de 6% ao ano, nos termos do art. 1.062 do CC/1916, até o início da vigência do Novo Código Civil, quando deverão se submeter à taxa Selic, nos termos da Lei 9.250/1995 (CCB/2002, art. 406). Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial parcialmente provido para a) excluir a indenização de danos materiais, b) limitar o quantum dos danos morais ao pedido inicial e c) fixar a taxa de juros moratórios, a partir do evento danoso, na alíquota de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando então deverá ser observada a taxa Selic.»
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