TJRJ - Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Pretensão de contagem especial de tempo de serviço vinculado ao regime celetista. Procedência do pedido. Lei 8.213/1991, art. 57. CF/88, art. 40, § 4º.
«Ausência de regulamentação por lei complementar do CF/88, art. 40, § 4º. Diretrizes traçadas pela CF/88 que ainda carecem de eficácia. Atuação do Poder Judiciário na supressão desta lacuna quando instado a se manifestar através do remédio constitucional adequado. Norma que encontra efetividade diante da jurisprudência hodierna do E. STF. Tese que se rejeita. Sentença que reconhece o direito do autor de contabilizar o tempo de serviço de forma especial tão somente à época em que este se encontrava vinculado ao regime celetista. Aplicação da lei vigente ao tempo de sua prestação. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 57. Julgado que se prestigia. Desprovimento do apelo.»
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