TJRJ - Tributário. Ação de obrigação de fazer. Oficial de Justiça. Gratificação de locomoção. Verba de natureza indenizatória. Não Incidência do imposto de renda sobre a aludida gratificação. Impossibilidade. CTN, art. 43, CTN, art. 97, CTN, art. 111 e CTN, art. 114. Decreto 3.000/1999, arts. 39 e 43, X. Lei 7.713/1988, arts. 3º e 6º. Lei 9.003/1995, art. 7º.
«A questão discutida aos autos restou sedimentada no julgamento do Recurso Especial 1096288/RS pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça que asseverou pela natureza indenizatória da verba atinente à gratificação de locomoção, eis que a mesma se caracteriza como forma de compensação pelo desgaste dos veículos particulares dos oficiais de justiça, inexistindo, por conseguinte, qualquer acréscimo patrimonial que justifique a incidência do imposto de renda sobre a aludida verba. Honorários advocatícios arbitrados em harmonia com os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Agravo inominado desprovido.»
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