TJRJ - Recurso. Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de Inventariante. Decisão interlocutória. Fungibilidade recursal. CPC/1973, arts. 162, 513, 522 e 995, e ss.
«O procedimento de remoção de inventariante, disciplinado nos arts. 995 a 998 do CPC/1973, embora processado em apenso aos autos de inventário é apenas um incidente do mesmo, tendo a decisão que lhe põe fim, removendo ou não o inventariante, natureza de decisão interlocutória, sendo o recurso cabível, portanto, o agravo de instrumento. Conhecimento do recurso pelo princípio da fungibilidade em razão do preenchimento dos requisitos para tal e interposição do recurso no prazo determinado para a interposição do agravo de instrumento.»
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